REGULAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO DO
NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS
1.1. As inscrições deste Concurso serão realizadas no período de 6 de junho a 6 de julho de 2016.
1.2. O regulamento do concurso estará disponível na íntegra no site oficial do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (www.afroneab.blogspot.com).
2. OBJETIVO DO CONCURSO DE REDAÇÃO
2.1.Constitui objetivo deste concurso promovido pela área de Língua Portuguesa, dentro do
II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros, o envolvimento dos alunos em reflexões que promovam um pensamento crítico sobre o papel do jovem negro na sociedade brasileira.
2.2. Também o concurso visa promover maior conscientização dos alunos quanto ao tema afro-brasileiro
2. REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO
O concurso será realizado internamente pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET (Unidade Leopoldina-MG), com a
participação de estudantes regularmente matriculados, no curso técnico integrado de nível médio.
3. CATEGORIA
3.1. Alunos devidamente matriculados, produzirão um texto dissertativo-argumentativo de 15 a 25 linhas sobre o tema "A ampliação do papel social do jovem negro no Brasil contemporâneo".
4. INSCRIÇÕES
4.1. A participação é exclusiva aos alunos do CEFET-MG (Unidade Leopoldina).
4.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente no site do NEAB (www.afroneab.blogspot.com), no período de 6 de junho a 6 de julho de 2016 da seguinte maneira:
4.2.1. Acessar o site do NEAB, clicar no link "Ficha de Inscrição" e preencher corretamente todos os dados
solicitados. Conferir os dados informados e clicar em "enviar".
4.2.2. Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará a Confirmação de Inscrição, na qual disponibilizará o link para download da folha de oficial de redação.
4.2.3. Imprimir a folha oficial de redação em folha de papel A4. A impressão é obrigatória.
4.3. Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez.
4.4. No caso de impossibilidade de inscrição via site do NEAB, ela poderá ser feita
no Departamento de Formação Geral, no horário comercial onde poderá ser retirada a folha oficial de redação.
5. PRODUÇÃO DOS TEXTOS
5.1. Os alunos que desejarem participar do concurso deverão passar a
limpo seu texto na folha oficial do concurso e entregarem ao Departamento de Formação Geral ou aos coordenadores do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros, os quais, após corrigirem os trabalhos indicarão os três finalistas.
5.2. Só serão considerados válidos os trabalhos escritos em folhas oficiais
do do concurso.
5.3. As dez melhores redações integrarão o caderno do II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros.
6. JULGAMENTO
6.1. A equipe de coordenação do concurso fará a avaliação dos trabalhos, excluindo aqueles
que não atenderem aos critérios divulgados neste edital ou fugirem da proposta/tema do
concurso.
6.2. No processo de avaliação serão automaticamente desclassificados os textos produzidos:
6.2.1. Que não estejam de acordo com este regulamento conforme especificado na categoria;
6.2.2. Que apresentarem rasuras, que estiverem rasgados ou com caligrafia ilegível;
6.2.3. Que forem entregues em folha não oficial do concurso própria para o concurso;
7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO:
I. A elaboração de próprio punho e individual, de forma legível, em Formulário de
Redação específico, disponível para impressão no site do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros - NEAB (www.afroneab.blogspot.com) ou disponível para retirada no departamento de Formação Geral do CEFET-MG (Unidade Leopoldina);
II. Ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas;
III. Ser escrita em português;
IV. Ser escrita com caneta esferográfica azul ou preta;
V. Retratar a ideia central e ter pertinência com o tema;
VI. Ser inédita e original.
8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO:
A avaliação e a seleção das redações ficarão a cargo da coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros. São critérios para a avaliação das redações:
I. A adequação tema “A ampliação do papel social do jovem negro no Brasil contemporâneo”, entendida como a conformidade obrigatória entre o texto e o tema
proposto neste regulamento;
II. A qualidade, observados a correção gramatical, a objetividade, a originalidade,
a criatividade, a ortografia, a concordância, o capricho, a organização e a
conclusão da ideia;
III. A originalidade e ineditismo. O texto não poderá ter sido publicado em
quaisquer mídias ou participado em concursos anteriores;
IV. O estudante deverá ser livre ao redigir suas ideias quanto ao tema proposto,
não sendo permitida a intervenção de outrem na produção do texto;
V. A redação deverá conter um título, retratando a mensagem principal
apresentada no texto;
VI. Identificar no verso da redação com caneta esferográfica: o nome completo do
autor, idade, série e nome do curso em que está vinculado.
VII. Só serão consideradas as redações manuscritas pelos alunos.
VIII. Os trabalhos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida,
sendo considerados vencedores, respectivamente em 1º, 2º e 3º lugares, aqueles que obtiverem
as maiores pontuações. Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes,
caberá à Comissão Julgadora decidir, qual o trabalho a ser classificado, conforme os critérios de
julgamento especificados neste regulamento.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os nomes dos ganhadores serão divulgados no dia 26/08/2016, no auditório do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG (Unidade Leopoldina), durante o evento "II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros".
10. PREMIAÇÃO
10.1. Os prêmios serão assim distribuídos:
1º lugar - a definir
2º lugar – a definir
3º lugar – a definir
10.2. Os dez primeiros colocados terão os textos publicados no caderno do evento "II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros".
10.3. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável e poderá ser retirado até o dia 26 de setembro do corrente ano. Em caso de renúncia à premiação, a coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), deliberará sobre a destinação do mesmo.
10.3. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que
caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das
condições válidas de participação.
10.4. Os prêmios serão entregues na data da divulgação dos nomes dos alunos vencedores.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As informações e dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser
esclarecidas pelo e‐mail: neabcefet3@gmail.com
11.2. Todos os trabalhos realizados, inclusive os vencedores, não serão devolvidos aos seus
respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem ao NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS (NEAB), do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), bem
como de suas parceiras, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua
reprodução parcial e/ou integral.
11.3. Os vencedores serão informados dos resultados pela comissão Julgadora apenas no dia
da divulgação dos resultados.
11.4. O ato da inscrição representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste
regulamento e da legislação pertinente, significando também a autorização para sua publicação,
uso e divulgação pelo NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), e de suas parceiras anteriormente citadas
sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
11.5. Todos os trabalhos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e
eventos do interesse do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), sob qualquer forma, por meios de comunicação de
todo o país, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da fonte e
identificação do autor.
11.6. O presente concurso poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de
força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar
substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
11.7. Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), podendo também ela delegar tal responsabilidade a que quem julgar idôneo para tal
tarefa.
Leopoldina, 6 de junho de 2016.
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