REGULAMENTO DA MOSTRA DE CARTAZ/BANNER
DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS
1.1. As inscrições desta mostra serão realizadas no período de 6 de junho a 6 de julho de 2016.
1.2. O regulamento estará disponível na íntegra no site oficial do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (www.afroneab.blogspot.com).
2. OBJETIVO DA MOSTRA DE CARTAZ/BANNER
2.1.Constitui objetivo desta mostra promovida pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), dentro do II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros, o envolvimento dos alunos em reflexões que promovam um pensamento crítico sobre a representatividade do negro na construção do Brasil.
2.2. Também a mostra visa promover uma reflexão dos alunos quanto a representatividade do negro na construção do Brasil.
2. REALIZAÇÃO DA MOSTRA DE CARTAZ/BANNER
A mostra será realizada internamente pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET (Unidade Leopoldina-MG), com a participação de estudantes regularmente matriculados, no curso técnico integrado de nível médio.
3. INSCRIÇÕES
3.1. A participação é exclusiva aos alunos do CEFET-MG (Unidade Leopoldina).
3.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente no site do NEAB (www.afroneab.blogspot.com), no período de 6 de junho a 6 de julho de 2016 da seguinte maneira:
3.2.1. Acessar o site do NEAB, clicar no link "Ficha de Inscrição" e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados informados e clicar em "enviar".
3.2.2. Os cartazes deverão ser entregues no Departamento de Formação Geral ou aos coordenadores do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros.
3.2.2. Os cartazes deverão ser entregues no Departamento de Formação Geral ou aos coordenadores do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros.
3.3. Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez.
3.4. No caso de impossibilidade de inscrição via site do NEAB, ela poderá ser feita no Departamento de Formação Geral, no horário comercial.
5. ELABORAÇÃO
5.1. Os alunos que desejarem participar da mostra deverão entregar o cartaz até o dia 06 de julho de 2016 ao Departamento de Formação Geral ou aos coordenadores do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros.
5.2. Só serão considerados válidos os cartazes/banners que apresentarem idéias associadas ao
tema: "A representatividade do negro na construção do Brasil: do período colonial ao século XXI".
5.3. Os cartazes poderão ser produzidos em formato de banner (vertical) ou em formato de cartaz (horizontal) em folha de cartolina.
5.4. Cada aluno poderá apresentar apenas um cartaz/banner, salvo caso em que estará em co-autoria em outro.
5.4. Cada aluno poderá apresentar apenas um cartaz/banner, salvo caso em que estará em co-autoria em outro.
6. JULGAMENTO
6.1. A equipe de coordenação do concurso fará a avaliação dos cartazes/banners, excluindo aqueles que não atenderem aos critérios divulgados neste edital ou fugirem da proposta/tema da mostra..
6.2. No processo de avaliação serão automaticamente desclassificados os cartazes/banners produzidos:
6.2.1. Que não estejam de acordo com este regulamento;
6.2.2. Que apresentarem rasuras, que estiverem rasgados ou com caligrafia ilegível;
6.2.3. Que não possibilitarem a leitura do texto, com clareza, apresentado no cartaz/banner.
6.2.3. Que não possibilitarem a leitura do texto, com clareza, apresentado no cartaz/banner.
6.2.3. Que forem entregues em material que não corresponda ao exigido pelo edital.
7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO CARTAZ/BANNER:
7.1. Tamanho: 66x50 cm;
7.2. Material: cartolina ou papel cartão, na cor branca;
7.3 Utilizando-se qualquer material permanente (tinta, lápis, giz de cera ou grafite);
7.4 . Documentos ilegíveis serão desclassificados.
7.1. Tamanho: 66x50 cm;
7.2. Material: cartolina ou papel cartão, na cor branca;
7.3 Utilizando-se qualquer material permanente (tinta, lápis, giz de cera ou grafite);
7.4 . Documentos ilegíveis serão desclassificados.
7.5. O nome do evento deve vir transcrito na parte superior do cartaz/banner;
7.6. Deve ser escrito em português;
7.7. Retratar a ideia central e ter pertinência com o tema;
7.8. Ser inédito e original;
7.9. O nome do aluno deve ser escrito no verso do cartaz/banner, acompanhado de sua idade, série e curso no qual está vinculado.
8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
A avaliação e a seleção das cartazes/banners que serão expostos ficarão a cargo da coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros. São critérios para a avaliação:
8.1. A adequação ao tema “A representatividade do negro na construção do Brasil: do período colonial ao século XXI”;
8.2. Impacto visual;
8.3. Coerência com o tema;
8.4. .Boa apresentação;
8.2. Impacto visual;
8.3. Coerência com o tema;
8.4. .Boa apresentação;
8.5. A qualidade, observados a correção gramatical, a objetividade, a criatividade, a originalidade do trabalho, a ortografia, a concordância, o capricho, a organização e a conclusão da ideia;
8.6. O cartaz/banner não poderá ter sido publicado em quaisquer mídias ou participado em concursos anteriores;
8.7. O estudante deverá ser livre produção das ideias quanto ao tema proposto, não sendo permitida a intervenção de outrem na produção do texto;
8.8. O cartaz/banner deverá conter um título, retratando a mensagem principal apresentada;
8.9. Identificar no verso do cartaz/banner com caneta esferográfica: o nome completo do autor, idade, série e nome do curso em que está vinculado.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os nomes dos trabalhos selecionados serão divulgados no dia 26/08/2016, no auditório do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG (Unidade Leopoldina), durante o evento "II Simpósio de Estudos Afro-brasileiros".
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As informações e dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas pelo e‐mail: neabcefet3@gmail.com
10.2. Todos os trabalhos realizados não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem ao NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS (NEAB), do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), bem como de suas parceiras, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.
10.3. Os selecionados serão informados dos resultados pela comissão Julgadora através do site (www.afroneab.blogspot.com) apenas no dia da divulgação dos resultados.
10.4. O ato da inscrição representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste regulamento e da legislação pertinente, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), e de suas parceiras anteriormente citadas sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
10.5. Todos os trabalhos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da fonte e identificação do autor.
10.6. A presente seleção poderá ser suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
10.7. Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela coordenação do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros, do CEFET-MG (Unidade Leopoldina), podendo também ela delegar tal responsabilidade a que quem julgar idôneo para tal tarefa.
Leopoldina, 6 de junho de 2016.
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